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domingo, 14 de agosto de 2011

As leis de incentivo a cultura

Coluna publicada na Revista Matéria Prima

Existe, em nível Federal, a Lei Rouanet (antiga lei Sarney) e, em nível Estadual, a LIC – Lei de Incentivo a Cultura. Ambas prevêem Investimento na produção Cultural através da captação de recursos por parte dos artistas e da renúncia fiscal por parte das empresas, é o famoso Mecenato. Aliás, mecenato vem de Mecenas, lembram dele?
Segundo Wikipédia: Mecenas (Caius Mecenas) foi um cidadão romano, grande arquiteto, estadista e patrono das letras. Administrou a fortuna da sua família (entre 64 a.C. e 74 a.C.). Foi um conselheiro hábil e de confiança de César Octaviano (Augustus). Este Imperador fez-se muitas vezes representar por Mecenas como seu tribuno, orador, patrono e amigo para várias missões políticas. Mais tarde aposentou-se e devotou todos os seus esforços a seu círculo literário famoso, que incluiu Horácio, Virgilio, e Propertius, patrocinando-os com amizade, bens materiais e proteção política. Aos seus protegidos provou ser amigo e um patrono eficiente e generoso. Seu nome tem o significado de patronato rico, generoso das artes. Assim o nome Mecenas tornou-se sinônimo de patrocínio.

Como funciona?
O artista ou grupo elabora um projeto, encaminha para o MINC, os conselheiros avaliam e deferem ou indeferem, no caso de uma aprovação, emitem uma carta que permite ao artista a captação dos recursos junto a iniciativa privada. Assim os artistas vão atrás de empresários sensíveis a causa e conscientes dos benefícios do investimento, tarefa difícil, principalmente pela falta de informação dos investidores. Os empresários não sabem, por exemplo, que o investimento em cultura pode ser feito através da renúncia fiscal, ou seja, pode ser abatido no imposto de renda, além disso, as empresas que financiam a cultura podem veicular sua marca a produção artística, ganhando em divulgação e ainda, que destinar recursos para área cultural é investir em ação social. Muitos grupos e artistas propõem atividades comunitárias como contrapartidas, ou seja, o empresário estará vinculando seu nome e a marca de sua empresa em ações que objetivam a redução do índice de drogadição e violência.

Pontos positivos
Além das questões acima, as Leis, em algumas regiões, são os únicos instrumentos de incentivo a produção cultural. De um jeito ou de outro, elas possibilitam que os impostos arrecadados retornem à comunidade em forma de serviço. Em alguns lugares elas servem de complemento aos Fundos da Cultura, o que potencializa a produção cultural.

Pontos negativos
As Leis, em algumas regiões, são os únicos instrumentos de incentivo a produção e correm o risco de continuar sendo, pois os governos utilizam-se da sua existência para não criar outros mecanismos de investimento. A captação abre muitas possibilidades para distorções éticas – corrupções. Nos locais onde existem Leis, há uma pré-disposição em pensar que a Cultura não é um direito social e os investimentos públicos nesta área são vistos como gastos.

E os Fundos da Cultura?
São completamente diferentes das Leis. Não operam através de renúncia fiscal, os artistas recebem investimento diretamente do poder público, evitando a captação junto às empresas, ou seja, neste sistema o poder público cumpre seu papel de facilitador da organização de forma mais objetiva. Este é o sistema ideal, pois além de evitar as distorções e corrupções é mais democrático e menos burocrático. Em Cachoeirinha tem o FUCCA – Fundo da Cultura de Cachoeirinha, em Porto Alegre existe o Fumproarte, em nível Estadual temos o FAC – Fundo de Apoio a Cultura e no âmbito nacional tem o FNC – Fundo Nacional de Cultura. O governo do Estado fez a primeira experiência de operar com um fundo de investimento no ano passado (2010), quando tirou o FAC do papel, porém há muito que melhorar em sua operacionalização, critérios de avaliação e destinação dos recursos, além, é claro, da necessidade de ampliação dos recursos. Defendo que o FAC destine recursos para os fundos Municipais, pois a cultura é produzida nas cidades. Já no FNC a coisa é bem pior: tem vinculação as emendas parlamentares e a lei Rouanet; não destina recursos para os fundos Municipais e não tem uma política clara de investimento. Precisamos mudar isto urgente, participar mais dos conselhos da cultura e dos fóruns onde o tema dos fundos esteja nas pautas.

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